sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Desabamento em São Paulo aponta graves erros de gerenciamento de risco

O prédio que desabou na última terça-feira (27/08), em São Mateus, na zona leste de São Paulo, estava sem o pedido de alvará de execução para que a obra fosse realizada.

Os relatórios apresentados apontam enormes irregularidades, além de desrespeitarem todas as normas de segurança, e os próprios laudos elaborados pelos profissionais da área (engenheiros e arquitetos).

Foi uma obra totalmente ignorada e sem nenhum tipo de gerenciamento de risco. Eles não dimensionaram bem as colunas e estruturas do local.

Seguro atrelado

Entres os ramos de seguros que poderiam ser contratados pela empresa de engenharia contratada, a Salvatta Engenharia, está o Seguro de Risco de Engenharia, que vai garantir os danos causados a construção. Envolve desde a fundação até a ultima etapa realizada. Ex.: Você contrata um seguro de R$ 10 milhões, mas o prédio ruiu, logo a seguradora vai indenizar apenas a área construída.

Precisa também contratar um Seguro de Responsabilidade Civil, que cobre danos materiais ou pessoais causados a terceiros em decorrência da obra. Desde que se trate de obra legal. Val destacar que, o seguro não cobre obra clandestina, e muito menos, bens que estejam em desacordo com as normas legais.

Para finalizar, a cobertura de Erro de Projeto. Neste caso, as coberturas acoplam ainda erros de projeto. Ou seja, se o sinistro for decorrente de um erro de projeto ele poderá ser indenizado, desde que se trate de obra licenciada e aprovada pelo poder publico.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Seguro de Vida e Acidentes Pessoais cobre tumultos e manifestações?

Se você participa de manifestações pelo país, saiba que o seguro de vida e acidentes pessoais não cobre tumultos.

Nos Seguros de Pessoas, a exclusão para o risco de tumulto é clara e não há opções de cobertura por meio de cláusulas específicas ou especiais. Os produtos ofertados no mercado citam a exclusão dentro de uma cesta de outros riscos semelhantes, como segue: - atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outros tumultos públicos ou deles decorrentes.
 
Deste modo, tantos nos seguros de vida quanto de acidentes pessoais a exclusão está presente. Ou seja, você ou sua família não será indenizado em casos de invalidez ou morte se estiver participando de manifestações.

Seguro Residencial ou Empresarial cobre tumultos e manifestações?

Nos seguros patrimoniais, a situação é clara quando se trata de cobrir danos oriundos de tumulto. E aqui vale a pena caracterizar o risco de tumulto para fins de seguro: "AÇÃO DE PESSOAS, COM CARACTERÍSTICAS DE AGLOMERAÇÃO, QUE PERTURBA A ORDEM PÚBLICA ATRAVÉS DA PRÁTICA DE ATOS PREDATÓRIOS, E CUJA REPRESSÃO NÃO HAJA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS". 

Veja que as manifestações que estamos assistindo em todo o Brasil estão inseridas dentro desse contexto. Assim, apesar desse fato constar como risco excluído nas condições gerais das apólices, existe a possibilidade de contar com uma opção para garantir o recebimento de indenização por danos provenientes dessas perturbações. Muitos produtos existentes no mercado disponibilizam uma garantia específica para cobrir esses danos. Outros chegam a inserir a referida garantia na cobertura básica da apólice, portanto, sem custo adicional qualquer. 

Deste modo, para a tranquilidade do segurado, recomendamos contratar ou inserir na sua apólice a cobertura de tumulto para seu estabelecimento ou residência.

Seguro de Automóveis cobre tumultos e manifestações?

As manifestações que aconteceram nas cidades sede dos jogos da Copa das Confederações e se estenderam para muitas outras cidades do país nessas últimas semanas despertam a dúvida: os danos causados pelos atos são cobertos pelo seguro? 
Nos seguros de Automóveis, em alguns casos específicos as seguradoras dão atendimento normal, dentro da cobertura compreensiva (a mais abrangente), a prejuízos decorrentes de atos danosos praticados por terceiros, mas assim entendido o ato isolado e esporádico. De outro lado, o mercado de seguros considera danos decorrentes de tumultos, motins, greves e qualquer outro tipo de perturbação da ordem pública como risco excluído, ou seja, sem cobertura do seguro. O que temos visto em nossas grandes cidades por esses dias está bem perto da definição dos riscos excluídos, apesar de ainda tratadas apenas como manifestações pacíficas. 

A partir do ponto em que a manifestação pacífica desemboca em atos generalizados de vandalismo, confrontos com a polícia, violência, depredações, entendemos que infelizmente se configura a situação mencionada nos riscos excluídos, o que resultaria em recusa de atendimento aos segurados com veículos danificados por estes atos.