quinta-feira, 4 de julho de 2013

Seguro de Automóveis cobre tumultos e manifestações?

As manifestações que aconteceram nas cidades sede dos jogos da Copa das Confederações e se estenderam para muitas outras cidades do país nessas últimas semanas despertam a dúvida: os danos causados pelos atos são cobertos pelo seguro? 
Nos seguros de Automóveis, em alguns casos específicos as seguradoras dão atendimento normal, dentro da cobertura compreensiva (a mais abrangente), a prejuízos decorrentes de atos danosos praticados por terceiros, mas assim entendido o ato isolado e esporádico. De outro lado, o mercado de seguros considera danos decorrentes de tumultos, motins, greves e qualquer outro tipo de perturbação da ordem pública como risco excluído, ou seja, sem cobertura do seguro. O que temos visto em nossas grandes cidades por esses dias está bem perto da definição dos riscos excluídos, apesar de ainda tratadas apenas como manifestações pacíficas. 

A partir do ponto em que a manifestação pacífica desemboca em atos generalizados de vandalismo, confrontos com a polícia, violência, depredações, entendemos que infelizmente se configura a situação mencionada nos riscos excluídos, o que resultaria em recusa de atendimento aos segurados com veículos danificados por estes atos.

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